IMPOSTO DE RENDA

A Instrução Normativa (IN) nº 2145 de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, para tratar da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e serviços.

O órgão governamental normatizou os procedimentos de retenção do IRRF incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública direta dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

Dentre as mudanças promovidas, a Instrução Normativa 2.145 legitimou aos municípios a competência da retenção do IR, e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

O Decreto Municipal nº 162/2023, regulamenta a retenção do Imposto de Renda no Município de Reserva do Iguaçu, bem como, instruções de emissão de nota fiscal e procedimentos do Departamento de Compras, Contabilidade e Tesouraria. 


Arquivos

Nome Descrição Atualizado em: Download
Decreto 169/2023 07/11/2023 13:50

Atualizado em: 07/11/2023 13:51h